Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (FUNDATEC 2021)
Segundo o disposto na Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
A) Preservar as florestas, a fauna e a flora.
B) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
C) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
D) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
E) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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