Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (FUNDATEC 2020)
Acerca das competências fixadas pela Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
A) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
B) Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
C) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
D) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
E) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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