DiversosDiversos (33)
- (INSTITUTO AOCP 2020)
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Por conseguinte, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em
A) 2 (dois) anos.
B) 3 (três).
C) 4 (quatro) anos.
D) 5 (cinco) anos.
E) 10 (dez) anos.
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