Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (IDIB 2020)
Sabe-se que a lei brasileira pune com vigor os agentes públicos que se enriquecem ilicitamente no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. É por isso que, para viabilizar tal punição, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito
A)
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos
bens do indiciado.
B)
encaminhar informações ao Tribunal de Contas, a fim de que
este apure o desvio de recursos.
C)
solicitar autorização do Poder Legislativo, para a cassação dos
direitos políticos do agente público.
D)
requerer autorização do Poder Judiciário, a fim de efetivar o
afastamento do agente público das respectivas funções.
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