PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (INSTITUTO AOCP 2019)
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96, as instituições públicas de ensino superior deverão obedecer:
A) ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados legislativos, deliberativos e executivos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
B) ao modelo de gestão verticalizada, assegurada a existência de órgãos colegiados legislativos e deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
C) ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
D) ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional.
E) ao princípio da administração compartilhada, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
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