PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (UFRR 2019)
Em seu Título IV, a Lei n. 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação regulamenta a distribuição de funções de cada ente que compõe a organização da educação nacional, indicando que a União, os estados e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e terão competências específicas a desempenhar. Se considerarmos as esferas de competência de cada um destes entes federativos visto em suas responsabilidades específicas, podemos indicar que, respectivamente, a União, Estados e Municípios tem por atribuição:
A) elaborar diretrizes para a educação básica nacional; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, assim como o Ensino Médio; oferecer o Ensino Fundamental a todos em idade escolar e aos que não tiveram acesso na idade própria.
B) exercer a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem; oferecer ensino médio ou superior somente após estarem atendidas plenamente as necessidades da educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental.
C) assumir o transporte escolar dos alunos das redes municipal e estadual; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação básica; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
D) oferecer o transporte escolar dos alunos das redes públicas de ensino; organizar, propor e realizar os processos de avaliação do rendimento escolar dos estudantes de todos os níveis de ensino; oferecer o Ensino Fundamental e, com prioridade, o Ensino Médio.
E) baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; oferecer ensino superior em municípios do interior; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar dos estudantes da educação básica.
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