PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (EDUCA 2019)
I. A proposta pedagógica, construída coletivamente e concretizada num bom planejamento, é o ponto de partida para o sucesso da escola.
II. A Proposta Pedagógica é a identidade da escola: estabelece as diretrizes básicas e a linha de ensino e de atuação na comunidade.
III. A Proposta Pedagógica formaliza um compromisso assumido por professores, funcionários, representantes de pais e alunos, líderes comunitários em torno do mesmo projeto educacional.
IV. A Proposta Pedagógica da Escola deve ser orientada, acompanhada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
V. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 diz que a proposta pedagógica é um documento de referência. Por meio dela, a comunidade escolar exerce sua autonomia financeira, administrativa e pedagógica.
VI. Também chamada de projeto pedagógico, projeto político-pedagógico ou projeto educativo, a proposta pedagógica pode ser comparada ao que o educador espanhol Manuel Álvarez chama de "uma pequena Constituição".
VII. Além da LDB, a proposta pedagógica deve considerar as orientações contidas nas diretrizes curriculares elaboradas pelo Conselho Nacional da Educação e nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).
Estão CORRETAS as afirmativa:
A) Apenas I, II, III, V, VI e VII.
B) Apenas II, III, IV, V e VII.
C) Apenas I, IV, V e VII.
D) Apenas I, II, III, IV, e VI.
E) I, II, III, IV, V, VI e VII.
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