PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (UFGD 2019)
O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Então, como é a proporção da participação dos segmentos nos órgãos colegiados?
A) Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
B) Os docentes ocuparão cinquenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão trinta por cento e os alunos ocuparão vinte por cento. Essa paridade será adotada inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
C) Em qualquer caso, os docentes ocuparão quarenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
D) Os docentes ocuparão quarenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão trinta por cento e os alunos também ocuparão trinta por cento. Essa paridade será adotada inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
E) Os docentes ocuparão oitenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão dez por cento e os alunos também ocuparão dez por cento. Essa paridade será adotada inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
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