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PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 404

  • (INSTITUTO AOCP 2019)

De acordo com o Art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96, As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por


A) produção intelectual de acordo com temas/ problemas relevantes no campo científico e cultural, a nível regional e nacional. É necessário que um terço do corpo docente tenha, pelo menos, titulação de mestrado ou doutorado e que atue em regime de tempo integral.

B) orientação com maior ênfase ao ensino e forte orientação profissional. É requerido que os professores sejam mestres ou doutores e que, pelo menos, um terço atue em regime de tempo integral.

C) eficiência administrativa e a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. Considera-se necessário que 50% do corpo docente tenha titulação de mestrado ou doutorado e que, preferencialmente, um terço do corpo docente atue em regime de tempo integral.

D) ensino federal, estadual ou municipal com produção intelectual em consonância com os problemas relevantes no campo científico. Um terço do corpo docente precisa ter titulação de mestrado ou doutorado e atuar em regime de tempo integral.

E) formação de profissionais, visando atender as demandas do mundo do trabalho, por meio do ensino, investigação e extensão. É requerido que um terço do corpo docente seja mestre ou doutor e que somente um terço atue em regime de tempo parcial.


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