PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada. Segundo a Lei Federal nº 9.394/96, Art. 26, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que
A) cumpra jornada de trabalho igual ou superior a cinco horas.
B) esteja prestando serviço militar inicial.
C) possua algum tipo de deficiência física.
D) seja maior de vinte e cinco anos de idade.
E) tenha filhos ou sobrinhos matriculados na rede pública de ensino.
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