PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
Segundo o art. 69 da Lei n° 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou
A) o avaliado como necessário pela Comissão de Educação do respectivo poder legislativo.
B) o que consta na proposta da Comissão de Orçamento do respectivo poder legislativo.
C) o prometido no programa de campanha do executivo eleito.
D) o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
E) o estabelecido nos Planos de Educação Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
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