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EXERCÍCIOS - Exercício 71

  • (FCC 2018)

Em relação às ações de manutenção e reintegração de posse, a legislação vigente estabelece:


A) Desde que concedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos dez dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias.

B) Estando a petição inicial respectiva devidamente instruída, o juiz deferirá, apenas após ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, intimando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

C) Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

D) No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão liminar, designará audiência de mediação, a realizar-se em até 60 dias.

E) É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, mas não o de perdas e danos, que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário.


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