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- (FUNDATEC 2018)
A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata da vedação de nepotismo na nomeação de parentes para o exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO é considerado ato de nepotismo a nomeação:
A) De irmão do administrador nomeante, servidor público estável, para o exercício de cargo em comissão.
B) De primo do administrador nomeante para o exercício de cargo em comissão.
C) De pai do administrador nomeante que já exercia cargo em comissão antes da edição da súmula.
D) De tio do administrador nomeante, para o exercício de cargo em comissão por via de nepotismo cruzado.
E) De filho do administrador nomeante, em razão da relação de confiança, para o exercício de cargo em comissão.
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