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- (VUNESP 2018)
Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, é de competência exclusiva da Câmara Municipal:
A) celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos de interesse do município.
B) convocar os Secretários Municipais, inclusive perante as comissões permanentes ou especiais, para prestar informações sobre a matéria de sua competência.
C) prestar anualmente, dentro do prazo legal, as contas do município referentes ao exercício anterior.
D) fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio município.
E) celebrar consórcios com outros municípios, para realização de objetivos de interesse do município.
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