Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (FCC 2007)
Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal é de competência:
A) dos Estados e Distrito Federal, com iniciativa privativa do Governador.
B) da União, com iniciativa privativa do Presidente da República.
C) da União, com iniciativa privativa do Senado Federal.
D) dos Estados e Distrito Federal, com iniciativa exclusiva dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.
E) da União, com iniciativa privativa do Congresso Nacional.
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