Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (FUNDATEC 2021)
De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
A) Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
B) Declarar a guerra e celebrar a paz.
C) Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
D) Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
E) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
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