Direito tributárioPrincípio da legalidade
- (FCC 2013)
O art. 150, I, da Constituição Federal,estipula que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este dispositivo enuncia o Princípio da :
A) Uniformidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, a redução e o restabelecimento por ato do Poder Executivo da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE relativa às atividades de importação de petróleo.
B) Legalidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS por meio de Resolução do Senado Federal, aprovada por 1/3 dos Senadores.
C) Inafastabilidade Tributária, e admite exceções.Dentre estas, o aumento da base de cálculo do IOF por meio de decreto do
Poder Executivo Federal.
D) Uniformidade Tributária, e não admite exceções.
E) Legalidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, a redução e o restabelecimento por ato do Poder Executivo da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE relativa às atividades de comercialização de álcool combustível.
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