Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (VUNESP 2013)
A foi denunciado por furto; finda a instrução, a prova coligida aponta para a prática de roubo, a exigir a providência do artigo 384 do CPP (mutatio libelli). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a de- núncia; encaminhados os autos para os fins do artigo 28 do CPP, o Procurador Geral de Justiça avalizou a recusa.
Neste caso, deve o Juiz
A) julgar a lide nos termos da imputação da denúncia.
B) recorrer de ofício ao Tribunal de Justiça.
C) renovar a instrução.
D) julgar extinta a punibilidade do réu.
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