Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (NC-UFPR 2014)
Ao oferecer denúncia em face de Benedito, o promotor de justiça narrou que o réu subtraiu sub-repticiamente o telefone celular da vítima Jonas, quando ambos saíam da aula no curso de Jornalismo da UFPR. Seguindo na narrativa fática, o promotor de justiça descreveu que o réu se aproveitou de um momento de distração por parte da vítima, para então subtrair a res. Em audiência concentrada, o magistrado abriu a instrução com a oitiva do ofendido, momento em que este afirmou que o celular fora entregue voluntariamente a Benedito, que havia lhe pedido para fazer uma ligação urgente para a sua mãe que estava internada em um hospital, e que, após a entrega do telefone, o réu saiu correndo, apoderando-se definitivamente do objeto, que não mais foi encontrado. Encerrada a instrução probatória deverá o magistrado:
A) respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, abrindo os debates orais e em seguida proferir sentença, podendo condenar o réu alterando apenas a classificação jurídica do fato, ainda que tenha de aplicar pena mais grave, por se tratar de hipótese de emendatio libelli .
B) respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, aguardando que o Ministério Público faça o aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, reduzindo a termo o aditamento, caso feito oralmente. Após o aditamento abrirá o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa se manifestar, e, uma vez admitido o aditamento, a requerimento das partes, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. Isto porque se está diante de hipótese de mutatio libelli .
C) respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, aguardando que o Ministério Público faça o aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, reduzindo a termo o aditamento, caso feito oralmente. Caso não seja feito o aditamento pelo promotor de justiça, ouvirá diretamente a defesa no prazo de 5 (cinco) dias, para preservar a garantia da ampla defesa, e, após, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento, por se tratar de hipótese de mutatio libelli .
D) respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público aditar a denúncia somente se entender que é caso de aplicação de pena mais grave, por se tratar de hipótese de mutatio libelli.
E) respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público aditar a denúncia, por se tratar de hipótese de emendatio libelli .
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