Direito administrativoDelegação dos serviços públicos - concessão e permissão
- (FCC 2015)
Nos termos da Súmula Vinculante 27, do Supremo Tribunal Federal, “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente".
Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão de que
A) a agência reguladora posiciona-se juridicamente em relação ao usuário do serviço público como fornecedora do serviço.
B) a concessionária de serviço público mantém com a agência reguladora uma relação jurídica caracterizada como de consumo.
C) é facultativa, a critério da agência reguladora, a sua inserção como parte na relação jurídica caracterizada como de consumo, tendo por objeto o serviço público regulado.
D) serviço público não pode ser considerado objeto de relação de consumo, estando sujeito ao regime exorbitante característico das relações jurídicas de direito administrativo.
E) há relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.
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