Direito civilRegime de bens e outros direitos patrimoniais nas relações familiares
- (FCC 2016)
Margarida de Oliveira conviveu em união estável com Geraldo Teixeira desde o ano de 2006, ambos pessoas capazes e não idosos. Não realizaram pacto de convivência. Durante o relacionamento, Margarida, funcionária pública, recebia salário equivalente a dez salários mínimos, enquanto Geraldo não realizava qualquer atividade remunerada. Em 2010, Margarida adquiriu, por contrato de compra e venda, um bem imóvel onde o casal passou a residir. Em 2015, recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deixado por seu pai por sucessão legítima.
Diante desta hipótese, é correto dizer que Geraldo
A) não tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, uma vez que o bem foi adquirido sem qualquer participação de Geraldo, mas faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Margarida, uma vez que o regime de bens aplicável à relação.
B) não tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, uma vez que o bem foi adquirido sem qualquer participação de Geraldo, e também não faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Margarida, uma vez que o regime de bens aplicável à relação não contempla herança.
C) tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, independente de prova de esforço comum, mas não faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Margarida, uma vez que o regime de bens aplicável à relação não contempla herança.
D) tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, independente de prova de esforço comum, como também faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Margarida, uma vez que o regime de bens aplicável à relação contempla herança.
E) tem direito tanto à meação do imóvel adquirido na constância da união estável bem como à partilha do valor recebido a título de herança por Margarida, desde que prove esforço comum em ambas as situações.
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