Direito civilRegime de bens e outros direitos patrimoniais nas relações familiares
- (NC-UFPR 2014)
A respeito do Direito de Família, é correto afirmar:
A) Coexistem na legislação civil, atualmente, duas espécies de bem de família: o voluntário, decorrente da vontade dos cônjuges, companheiros ou terceiro, regulamentado pelo Código Civil; e o involuntário ou obrigatório, regulamentado na Lei nº 8.009/90. Em ambos os casos, a impenhorabilidade incide sobre o imóvel que serve de moradia ao casal ou à entidade familiar e todas as suas construções, benfeitorias, equipamentos e móveis, e é oponível em qualquer processo de execução, independentemente da natureza da dívida, sem exceções.
B) A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Por esse motivo, a pessoa casada, mesmo separada de fato, não pode constituir união estável com outra.
C) Julgada procedente a ação de interdição de ébrio habitual ou de pessoa viciada em tóxicos, o juiz nomear-lhe-á curador, que passará a representá-lo durante a prática de todos os atos da vida civil, inexistindo previsão legal para a fixação de limites da curatela de acordo com o estado de desenvolvimento mental do incapaz.
D) O tutor pode proceder à venda de bem imóvel do tutelado, desde que haja manifesta vantagem ao menor, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz, não sendo necessária, entretanto, a autorização judicial, prévia ou ulterior, quando se tratar de permuta de imóveis de mesmo valor.
E) Não havendo, entre os companheiros, contrato escrito estabelecendo regra diversa, aplica-se às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual continuam sendo considerados bens particulares de cada qual os adquiridos anteriormente ao início da união e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos durante a convivência a título gratuito, por doação ou herança.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 51
Vamos para o Anterior: Exercício 49
Tente Este: Exercício 86
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil