Direito civilRegime de bens e outros direitos patrimoniais nas relações familiares
- (AOCP 2012)
Em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, entram na comunhão
A) os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
B) os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
C) os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.
D) as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
E) os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
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