Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (FCC 2016)
Afrodite firmou contrato de emprego com a empresa Produtora de Vídeo Evidências Ltda., no município de Santos, para trabalhar como cenógrafa de eventos. Decorridos dez meses da contratação, por real necessidade do serviço e com sua anuência expressa, a trabalhadora foi transferida para a filial da empresa localizada na cidade de Jundiaí, permanecendo nesse novo local por quatro meses e, em seguida, retornando à matriz em Santos. Segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
A) a Lei Trabalhista não considera transferência aquela que resulte em mudança de município sem que ocorra alteração no domicílio do trabalhador, e, nesse caso, deverá ser pago acréscimo salarial de 20%.
B) em caso da real necessidade do serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, mas ficará obrigado ao pagamento de adicional de transferência no importe não inferior de 25% sobre o valor do seu salário, enquanto durar essa situação.
C) a transferência somente seria considerada lícita se houvesse uma cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual, ainda que a transferência não decorra da real necessidade de serviço.
D) a transferência não é lícita porque causou prejuízos à trabalhadora em relação ao seu convívio social, sendo considerada nesse caso nula de pleno direito, mesmo que houvesse pagamento de adicional de transferência.
E) a transferência somente seria lícita se ocorresse em definitivo, com o pagamento de adicional de transferência no importe não inferior a 25% sobre o valor do seu salário, que seria incorporado à remuneração da trabalhadora.
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