Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (TRT 8R 2013)
Sobre alteração do contrato de emprego, é INCORRETO afirmar que:
A) O rebaixamento, que consiste em reverter o empregado a nível inferior ao que ocupava na empresa, por motivo de imperícia ou punição, é vedado no Direito do Trabalho, ainda que o contrato seja de experiência.
B) Em face do princípio da alteração contratual lesiva, é vedada a redução salarial do empregado, mesmo em caso de reversão ao cargo efetivo, de que se encontrava afastado para exercer outro de confiança ou de provimento interino.
C) Remoção, ao contrário da transferência, não implica mudança de domicílio, não obstante possa haver mudança de localidade.
D) Ao decidir, por meio de entendimento consolidado, que a transferência do empregado para período diurno de trabalho implica a perda do adicional respectivo, o Tribunal Superior do Trabalho, autoriza implicitamente a alteração qualitativa do contrato de emprego.
E) É lícita a transferência do empregado em caso de extinção do estabelecimento, equivalendo a recusa do empregado nesta hipótese a pedido de demissão, salvo se portador de estabilidade decenária
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