Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (FCC 2006)
Verificada alteração contratual por iniciativa da empresa, com a concordância expressa do empregado, mas que afinal mostre-se prejudicial a este último, é a mesma considerada
A) lícita em qualquer caso, porque fruto de concordância expressa.
B) ilícita apenas se resultar diretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.
C) lícita somente no caso de empregado ocupante de cargo de chefia, ainda que resulte em prejuízo indireto ao empregado.
D) ilícita sempre que resultar direta ou indiretamente prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de mútuo consentimento.
E) lícita desde que o empregador noticie o fato à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato profissional, porque fruto de concordância expressa.
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