Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (FCC 2014)
Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando.
A) feita por mútuo acordo entre as partes.
B) não seja prejudicial ao empregado.
C) feita por mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado.
D) autorizada pelo sindicato, em negociação coletiva.
E) autorizada pelo sindicato, mediante homologação do ajuste, se prejudicial ao empregado.
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