Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (TRT 2R (SP) 2015)
Depois de três anos de serviço prestado a empresa Produções Gama S/A, o empregado Ulysses passou a exercer função de confiança em razão de licença-maternidade da empregada Afrodite. Seis meses apos, Afrodite voltou ao trabalho e Ulysses foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Tal situação:
A) Não será considerada alteração unilateral, portanto e lícita.
B) Implicara pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % (vinte e cinco por cento) do salário do empregado Ulysses.
C) Só será regular se houver anuência do empregado Ulysses.
D) Apenas será possível se não resultar em prejuízo ao empregado Ulysses.
E) Somente será lícita se decorrer de real necessidade de serviço.
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