Direito administrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do estado
- (FGV 2021)
José e João, inspetores de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento a mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro, compareceram ao local onde o réu André estava escondido e realizaram sua prisão captura. Após a leitura do mandado, André não ofereceu qualquer resistência. Os policiais civis o conduziam algemado até a viatura, quando surgiram dois vizinhos que espancaram André até sua morte, quedando-se omissos os policiais. Os filhos do agora falecido André buscaram atendimento na Defensoria Pública e ajuizaram ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, a pretensão indenizatória:
A) merece prosperar, desde que comprovado que o evento danoso teria ocorrido mesmo se a vítima não estivesse sob sujeição de agentes estatais, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
B) merece prosperar, desde que comprovado que os policiais civis poderiam ter agido para evitar o resultado morte, mas optaram por não fazê-lo, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
C) merece prosperar, diante do dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia, incidindo a responsabilidade civil objetiva por omissão;
D) não merece prosperar, pois o resultado morte decorreu de ato ilícito de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o dever de segurança especial da Administração e eventuais danos à vida, à integridade e à dignidade da vítima;
E) não merece prosperar, pois incide a excludente de responsabilidade civil da culpa exclusiva de terceiro, haja vista que o Estado não pode ser erigido a garantidor universal da não superveniência de qualquer ato ilícito.
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