Direito administrativoExtinção dos atos administrativos
- (CETAP 2021)
Durante a execução de um processo administrativo, como, por exemplo, uma licitação, verificou-se que este não atendeu a determinado formalismo estabelecido em lei, porém, essa inobservância não gerou prejuízo a terceiros e nem ao interesse público. Logo, pode-se afirmar.
A) o processo deve ser anulado, pois o princípio da legalidade na Administração Pública é absoluto.
B) o processo deve continuar sem nenhuma alteração, haja vista a não incidência de nenhum prejuízo.
C) o ato viciado deve ser suprimido, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado, o qual a doutrina classifica como o instituto da convalidação.
D) o processo, obrigatoriamente, é classificado como inexistente haja vista ser nulo de pleno direito.
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