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Direito administrativoExtinção dos atos administrativos


EXERCÍCIOS - Exercício 47

  • (CS-UFG 2016)

Os atos administrativos, segundo lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, podem ser definidos como “ manifestação ou declaração de vontade da administração pública, nessa qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com interesse público e sob regime predominante de direito público (2015, p. 480/481). Diante disso, no tocante à extinção dos atos administrativos, conclui-se que


A) a caducidade, que na maioria das vezes funciona como uma sanção, é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.

B) a revogação é a extinção do ato quando, no âmbito da discricionariedade administrativa, tenha se tornado inoportuno e inconveniente. São suscetíveis de revogação, por exemplo, os atos consumados.

C) a cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.

D) a anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.


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