Direito administrativoExtinção dos atos administrativos
- (SELECON 2021)
O ato administrativo que nasce afetado por vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo, não gozando, portanto, da aptidão para a produção de efeitos jurídicos é o denominado ato:
A) nulo
B) anulável
C) imperfeito
D) revogável
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