Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (FCC 2021)
Altamiro Segóvia exerceu cargo de vereador na Câmara Municipal de Parador, com mandatos de 2009 a 2012 (1º mandato) e 2013 a 2016 (segundo mandato), tendo perdido as eleições de 2016 e retornado ao cargo efetivo de professor da rede pública municipal, do qual estava afastado ao longo dos anos de exercício do mandato eletivo, cargo esse que até hoje ocupa. Em janeiro de 2021, auditoria realizada na Câmara Municipal verificou que, em 2010, Segóvia havia se apropriado de valores que deveriam ter sido utilizados para pagamento de despesas de seu gabinete, apresentando comprovantes falsificados para justificá-las. Considerando as regras sobre prescrição da aplicação das sanções constantes da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992),
A) ocorreu prescrição, pois o prazo prescricional máximo é de dez anos, contados da prática do ato ímprobo.
B) não ocorreu prescrição, pois entende-se que o prazo prescricional de cinco anos é contado a partir do término do último mandato.
C) não ocorreu prescrição, pois, quando o ato ímprobo é qualificado como crime, a ação é imprescritível.
D) ocorreu prescrição, visto que o ato foi praticado durante o primeiro mandato, tendo transcorrido mais de cinco anos desde o término deste.
E) não ocorreu prescrição, pois o prazo prescricional somente iniciará com o rompimento do vínculo relacionado ao cargo efetivo.
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