Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (OMNI 2021)
De acordo com a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à:
A)
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
B)
)investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.
C)
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
D)
inexistência do ato de improbidade.
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