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Legislação municipalDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 94

  • (Instituto Excelência 2017)

Segundo a alteração da redação do artigo 119 da Lei Complementar 37/2007 de Santa Rosa – RS, em seu artigo fica modificado e passa a viger com a seguinte redação :


A) O servidor Público Municipal quando houver necessidade de prorrogação do contrato ou contratação em atendimento de interesse público, garantia a eficiência ou continuidade dos serviços em andamento.

B) O Servidor Público Municipal em meios de contratação ou dotação específica fica autorizado ao cumprimento de suas atividades, a cumprir somente a metade de sua carga horária.

C) O Servidor Público Municipal por meio de emergência em caso de filhos ou cônjuge, que requer um atendimento especial é autorizado pelo órgão a cumprir somente a metade da carga horária ,com a vigência desta Lei.

D) O Servidor Público Municipal com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais em tratamento, fica autorizado a cumprir a metade da carga horária semanal prevista para o respectivo cargo sem redução em sua remuneração.


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