Direito constitucionalIntervenção do estado no domínio econômico
- (COMPERVE 2018)
A Constituição Federal de 1988 apresenta, de maneira expressa, diretrizes normativas para a conformação da atividade econômica no país. Elias, governador de um estado brasileiro, sabendo de tal previsão normativa, decidiu analisar a possibilidade de o ente federado por ele dirigido atuar em algum segmento econômico com o intuito de aferir receita e de incrementar o orçamento estatal. A ideia de Elias é investir dinheiro público em alguma atividade econômica muito lucrativa para, a partir do acúmulo de capital por ela gerado, dispor de recursos financeiros extras capazes de sustentarem investimentos altos em demandas sociais de interesse regional. De acordo com o que diz a Constituição Federal de 1988 a respeito desse assunto, Elias
A) poderá realizar esforços para que o estado empreenda qualquer modalidade de atividade econômica lucrativa que seja lícita, independentemente da existência de lei oferecendo caracterização específica a essa atividade.
B) poderá envidar esforços para que o estado empreenda atividade econômica lucrativa, desde que caracterizado em lei relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
C) não poderá realizar esforços para que o estado empreenda atividade econômica lucrativa, a menos que seja publicada lei complementar caracterizando-a como atividade de notório aspecto.
D) não poderá envidar esforços para que o estado empreenda atividade econômica de qualquer espécie, seja ela lucrativa ou não, posto que os entes federados brasileiros são prestadores de serviços públicos de forma exclusiva.
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