Direito eleitoralDireitos políticos passivos - capacidade eleitoral passiva: condições de elegibilidade
- (PGR 2008)
AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
A) confundem-se com as hipóteses de inelegibilidade, envolvendo as mesmas situações jurídicas. As condições de elegibilidade podem ser examinadas em recurso contra a expedição de diploma e em ação de investigação judicial eleitoral.
B) são fixadas na Constituição Federal e tratam da filiação partidária apesar da natureza jurídica dos partidos politicos no Brasil. A filiação como condição de elegibilidade obedece a prazo definido e o procedimento de filiação é feito segundo as regras estabelecidas no partido.
C) são fixadas na Constituição Federal e abordam a idade minima, prevista no texto constitucional, tendo como referencia, segundo a lei, a data da eleição, sendo de 18 anos para vereador, 21 anos para Prefeito, 30 anos para Governador e 35 para Senador.
D) são aferidas pela Justiça eleitoral quando do pedido de registro de candidatos. A suspensão dos direitos políticos, por condenação criminal com trânsito em julgado, é efeito da sentença penal, com repercussão eleitoral, dependendo de pronunciamento expresso do juiz criminal.
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