Direito eleitoralDireitos políticos passivos - capacidade eleitoral passiva: condições de elegibilidade
- (CESPE 2014)
Considere que Tino, casado com Rita, esteja no exercício de seu segundo mandato consecutivo de prefeito do município Y e que o casal se divorcie durante o segundo mandato. Nessa situação, consoante entendimento jurisprudencial do STF e do TSE acerca das hipóteses de inelegibilidade, caso Rita decida candidatar-se, na eleição imediatamente posterior ao segundo mandato de Tino, ao mesmo cargo no mesmo município, ela será considerada
A) elegível, desde que comprove que não receberá, em sua campanha, apoio político do ex-marido.
B) inelegível, salvo se Tino se desincompatibilizar no prazo legal.
C) elegível, dado o divórcio ter ocorrido durante o segundo mandato.
D) inelegível, uma vez que o divórcio não afasta a inelegibilidade.
E) elegível, dada a ausência de hipótese de inelegibilidade.
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