Direito civilParte geral
- (FCC 2009)
Prescreve em dois anos a pretensão
A) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
B) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
C) para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
D) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
E) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano.
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