Direito civilParte geral
- (CAIP-IMES 2015)
Segundo o artigo 178 do Código Civil, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, no caso da coação, do dia em que ela cessar, é de:
A) dois anos.
B) quatro anos.
C) cinco anos.
D) três anos.
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