Direito civilParte geral
- (FCC 2013)
Alberto, locatário de prédio urbano, deixou de pagar a Gilberto, locador, o aluguel referente a março de 2009. Em março de 2010, porém, encaminhou carta a Gilberto informando que somente não efetuou o pagamento porque estava em dificuldades financeiras à época. Disse ainda não negar a dívida e prometeu pagá-la em breve. Entretanto, como Alberto não cumpriu o prometido, em fevereiro de 2013 Gilberto ajuizou ação de cobrança do aluguel de março de 2009. Em contestação, Alberto alegou prescrição. Alberto está
A) errado, porque não se ultimou o prazo prescricional, de 5 anos.
B) correto, porque o prazo prescricional somente teria sido interrompido se a manifestação de Alberto tivesse ocorrido em via judicial.
C) correto, porque apenas atos do credor interrompem o prazo prescricional.
D) errado, porque a carta encaminhada a Gilberto interrompeu o prazo prescricional.
E) correto, porque, ainda que seu ato tenha interrompido a prescrição, ultimou-se o prazo prescricional, de 1 ano.
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