Direito penalEstado de necessidade
- (TRT - 6R (PE) 2010)
Quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se:
A) Não há crime.
B) Há crime, mas não há dolo.
C) Há crime e pode haver dolo, mas o fato é impunível.
D) Há crime, pode haver dolo e o fato pode ser punível se for típico.
E) Há crime, pode haver dolo e o fato pode ser punível dependendo das circunstâncias.
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