Direito penalEstado de necessidade
- (VUNESP 2011)
Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violenta emoção, resolve armar-se e voltar ao local do fato, onde reencontra Pedro, no qual desfere um tiro, provocando-lhe a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a
A) excludente da legítima defesa real.
B) excludente da legítima defesa putativa.
C) existência de causa de diminuição de pena (art. 121, § 1.º, do Código Penal).
D) existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do Código Penal).
E) excludente da inexigibilidade de conduta diversa.
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