Direito administrativoConceito e características
- (COPS-UEL 2011)
De acordo com a legislação paranaense, o convênio constitui uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos seguintes traços característicos, exceto:
A) desigualdade jurídica dos partícipes;
B) não persecução da lucratividade;
C) possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;
D) diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe;
E) responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.
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