Direito administrativoConceito e características
- (FUNCAB 2016)
Um contrato administrativo consiste em ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com um particular para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração. Um contrato administrativo deve mencionar o nome das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua celebração, o número do processo de licitação e a publicação na imprensa oficial. Trata-se da seguinte característica dos contratos administrativos:
A) cautela documental.
B) formalismo.
C) pessoalidade.
D) detalhamento.
E) legalidade.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 129
Vamos para o Anterior: Exercício 127
Tente Este: Exercício 314
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo