Direito administrativoConceito e características
- (FGV 2018)
A Câmara Municipal de Salvador contratou determinada sociedade empresária, após regular procedimento licitatório, para executar serviços de reforma no edifício da Casa Legislativa. Ocorre que, no curso da execução do contrato, a Câmara, unilateralmente, resolveu ampliar a reforma, ocasionando a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, no caso em tela, o particular contratado:
A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, até o limite de 50% (cinquenta por cento);
B) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
C) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, até o limite de 100% (cem por cento);
D) decide, por acordo entre as partes, se concorda com a alteração, que pode ser feita mediante termo aditivo ao contrato principal sem nova licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
E) decide, por acordo entre as partes, se concorda com a alteração, que pode ser feita mediante termo aditivo ao contrato principal sem nova licitação, até o limite de 100% (cem por cento).
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