Direito civilResponsabilidade civil
- (TJ-DFT 2011)
- Em tema de responsabilidade civil de incapaz, preceitua a lei civil que ele “responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”. Diante do que afirmado, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:
A) O CC/02 não prevê apenas a responsabilidade patrimonial do incapaz em face dos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão culposa. Em verdade, estabelece sua responsabilidade civil direta ao prescrever-lhe o encargo indenizatório para a hipótese de “as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo”;
B) O CC/02 criou, assim, responsabilidade até para o incapaz, não só para o menor de dezesseis anos, mas também para o amental. Essa responsabilidade é subsidiária, porque o incapaz só vai responder se o seu responsável – pai, curador, tutor – não puder responder e mesmo assim se tiver patrimônio suficiente para indenizar a vítima sem prejuízo do sustento próprio e daqueles que dele dependem;
C) Se o incapaz tem patrimônio que possa arcar com a indenização, não é justo que a vítima fique sem reparação, sobressaindo a eqüidade como fundamento deste tipo de responsabilização;
D) A incapacidade, para efeito de incidência da lei civil, em casos que tais, é a do momento do evento danoso, daí por que “os meios suficientes” a que o CC/02 se refere são também os do momento em que se deu a conduta culposa e não depois, restando que o patrimônio adquirido posteriormente não poderá sofrer constrição para esse fim.
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