Direito civilResponsabilidade civil
- (TRF - 3ª REGIÃO 2013)
Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de riscos por atividades normalmente desenvolvidas pelo autor, constante do parágrafo único, do art. 927, do Código Civil, é possível afirmar:
I - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades que implicam risco, por sua própria natureza, com possibilidade de dano a terceiros, mediante culpa devidamente demonstrada;
II - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;
III - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades não habituais, mas com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;
IV - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades habituais, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;
V - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades habituais e reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;
Assinale a alternativa correta:
A) três assertivas estão absolutamente corretas;
B) apenas a assertiva IV corresponde à inteligência do dispositivo;
C) a assertiva mais adequada ao tipo é a primeira;
D) a assertiva II é a mais adequada ao tipo.
E) tanto as assertivas III como a V estão juridicamente corretas.
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