Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin
- (FCC 2018)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos de determinada lei estadual que, ao dispor sobre segurança pública e viária, estabelece, entre outras medidas, que as atividades de defesa civil incumbem ao corpo de bombeiros militar, subordinado ao Governador do Estado, e que as atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da referida lei.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,
A) falta legitimidade ao Conselho Federal da OAB para a propositura da ação.
B) a ação não poderia ter sido ajuizada perante o STF, uma vez que a inconstitucionalidade de lei estadual deve ser arguida perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
C) embora presentes requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, no mérito é improcedente, pois as medidas determinadas pela lei estadual são compatíveis com a Constituição.
D) estão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, e no mérito é procedente apenas no que se refere às atividades de defesa civil, atribuídas pela Constituição aos Municípios.
E) estão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, e no mérito é procedente apenas no que se refere aos aspectos de segurança viária, de competência legislativa privativa da União.
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