Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin
- (FCC 2018)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador, disciplinando os requisitos para o ingresso em cargo público vinculado ao Poder Executivo. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que acrescentou limite etário para o ingresso na carreira. Em vista disso, a Associação Distrital dos Servidores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei fruto da emenda parlamentar. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Associação
A) não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional por decorrer de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
B) não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional uma vez que é vedada, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.
C) não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo.
D) tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
E) tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.
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